• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
  • AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA
  • Governo do Estado
  • INSTITUCIONAL
    • Diretoria
    • ENDEREÇO
    • MISSÃO
    • VISÃO DE FUTURO
    • CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
  • LEGISLAÇÃO
  • TRANSPARÊNCIA
    • Transparência Administrativa
  • Apresentação de Defesa
    • Apresentação de Defesa/Recurso
  • LGPD
  • CARTA DE SERVIÇOS

Cronotacógrafos

O que é cronotacógrafo?

Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.

O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias, de acordo com os modelos aprovados e descritos na portaria Inmetro/Dimel. O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por 7 discos interligados.

Os discos contém áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo do disco ou fita diagrama. Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias de cronotacógrafos.

Embora já mencionada no texto, reforçamos que a fita diagrama é outro meio de registro das informações de deslocamento do veiculo, usada em alguns modelos de cronotacógrafos.

História do cronotacógrafo

Usado para monitorar o trânsito de ônibus e caminhões, o cronotacógrafo inicialmente era utilizado em trens. O instrumento de medição de velocidade, tempo e distância foi criado no século XIX pelo alemão Max Maria von Weber, filho de Carl von Weber, autor de Franco Atirador, a primeira ópera romântica alemã. Hoje, o cronotacógrafo de Max é mundialmente utilizado como meio de controle e fiscalização de veículos e de seus condutores.

O Brasil está entre os países que tornaram o uso do cronotacógrafo obrigatório em ônibus e caminhões. Desde 1997, quando foi instituído o Código de Trânsito Brasileiro, veículos de carga com peso bruto superior a 4.536 kg e de passageiros com mais de 10 lugares devem possuir cronotacógrafo. A partir de 2009, os instrumentos também devem ser verificados periodicamente pelo Inmetro, o que aumenta a confiabilidade das medições.

A importância do uso do cronotacógrafo vem crescendo ao longo dos anos em consequência do número de acidentes fatais, envolvendo ônibus e caminhões.O instrumento inibe os excessos e vai ajudar a reduzir os acidentes, uma vez que registra o histórico das velocidades desenvolvidas, distâncias percorridas e tempos de movimento e paradas do veículo.

Dúvidas sobre a regularização do cronotacógrafo podem ser tiradas no link abaixo:

DUVIDAS FREQUENTES - CRONOTACOGRAFO

Segue abaixo o link para acesso ao site de serviços para cronotacógrafo:

http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/

CRONO

 

Links

  • Inmetro
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
  • Procon-MS
  • Portal do Servidor
  • Tribunal de Justiça de MS
  • Diário Oficial
  • SEPAF
  • CASSEMS
  • Portal do Consumidor
  • Portal da Transparência
  • CICMA
  • Agenda Veículo Tanque
  • Facebook
  • Radio
Contato

Av: Fábio Zahran nº 3231
Jardim América
CEP 79.080-761
Tel: (67) 3317-5779
Fax: (67) 3342-1219
Ouvidoria: 0800 067 5220

Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta – Feira,
das 07h30min às 13h30min

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.