Campo Grande (MS) – A AEM-MS (Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul), órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), e delegado do Inmetro vai orientar estabelecimentos do setor de alimentação de Campo Grande, como restaurantes, hamburguerias, sorveterias e demais locais que vendam alimento cuja cobrança é feita por pesagem, sobre a necessidade de se possuir uma balança apropriada ao tipo de produto comercializado no local e devidamente verificada pelo Inmetro.
O assunto foi discutido em reunião realizada nesta semana entre a diretora Executiva da AEM-MS, Laura Castro, a diretora Técnica da Agência, Luciana Boni Cogo e a diretora Executiva da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paola Lani. Ficou definido que, até o final do mês de janeiro, será realizada uma palestra aos afiliados à Abrasel.
A proposta é orientar estabelecimentos que vendam produtos cuja sua propaganda, marketing, rede social ou cardápio anuncie o peso da matéria prima ou produto final em quilograma, sobre a necessidade de possuir um modelo correto de balança aprovado pelo Inmetro e demais exigências previstas em lei.
De acordo com o secretário Jaime Verruck, da Semagro, “é fundamental que haja a devida orientação aos empresários do setor de alimentação sobre as especificidades exigidas na legislação. Isso dá segurança e confiabilidade na relação entre o comerciante e o consumidor. É dessa forma que a AEM-MS e demais órgãos vinculados à Semagro têm atuado, com a orientação em primeiro lugar, seguida da devida fiscalização”.
Público alvo
“Estabelecimentos como hamburguerias e restaurantes, que anunciam e cobram por um alimento citando o valor em quilograma, seja do produto final ou matéria prima, realizam uma transação comercial que deve atender à legislação metrológica vigente no Brasil”, informou a diretora Técnica da AEM-MS, Luciana Boni Cogo.
Em situação correlata estão sorveterias que vendem o produto “por bola”, mas utilizam a balança para a conferência do peso no ato da comercialização, ou estabelecimentos onde possa haver possibilidade de pesagem do produto para comercialização, como os locais que vendem carne assada ou espeto de carne.
“Qualquer tipo de transação comercial que porventura possa oferecer o produto utilizando unidade de medida em quilograma tem de adequar-se à legislação”, comenta Luciana, lembrando ainda que o uso de balança imprópria acarretará apreensão e autuação da mesma conforme a Lei 9.933/1999, a Resolução Inmetro 08/2016 e a Portaria Inmetro 236/1994.
A data e local da palestra de orientação da AEM-MS com os estabelecimentos afiliados à Abrasel serão definidos na próxima semana.
Mais informações podem ser obtidas pelo email metrologia@www.aem.ms.gov.br ou por meio do telefone 3317-5753.