A partir do próximo dia 2 de agosto, os novos registros de dispositivos de acoplamento mecânico de veículos (engate) só poderão ser realizados por meio do Sistema Orquestra do Inmetro. Os registros antigos, concedidos em papel, deverão ser migrados para o sistema informatizado pelo prazo máximo de 12 meses a partir da data de vigência da portaria para a realização de tarefas de manutenção e renovação. É o que estabelece a Portaria Inmetro nº 309, de 5 de julho de 2021, que trouxe o novo texto do regulamento técnico de avaliação da conformidade (RTAC) para o produto.
De acordo com a nova portaria, os requisitos técnicos são de cumprimento obrigatória e se aplica a engates utilizados em veículos com capacidade bruta total (PBT) de até 3.500 kg. Estão fora dessa obrigatoriedade dispositivos de reboque que sejam equipamentos instalados em veículos originais de fábrica.
Essa portaria atende ao Decreto 10.139/2019 da Lei de Liberdade Econômica, que determina a consolidação de todos os atos inferiores a decreto; atende ao processo de modernização pelo qual o Inmetro passa e permite a incorporação de objetos regulamentados no tratamento dado para os mecanismos de controle pré-mercado estabelecidos pela Portaria nº 258/2020, que aprovou o aperfeiçoamento dos procedimentos de concessão de registro. “O mundo passa por uma profunda transformação digital. O próprio Inmetro está se modernizando. Então faz todo sentido informatizar o registro para esse produto”, explica Hércules Souza, chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnicos do Inmetro (Divet).