O Conselho Administrativo da AEM-MS (Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul) é um órgão colegiado de governança interna da agência, responsável por supervisionar, orientar e aprovar decisões relevantes para a gestão e o funcionamento da AEM, que atua como órgão delegado do INMETRO no Estado de Mato Grosso do Sul.
Dois membros natos:
a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de Presidente;
b) o Diretor-Presidente da AEM-MS, como Secretário-Executivo;
4 representantes, sendo 1 (um):
a) da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) da Secretaria de Estado de Administração;
c) da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, em exercício na área de proteção e defesa do consumidor na Superintendência da Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS);
d) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os membros natos e representantes e seus respectivos suplentes do Conselho Administrativo serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, permitidas a indicação e a nomeação para mandato subsequente.