O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no âmbito das ações de vigilância de mercado realizadas proativamente, realizou ensaios em amostras de cadeiras plásticas monobloco das marcas Baemba (modelo Poltrona Europa), Dolfin (modelo poltrona baixa) e Bells (modelo ametista) e encontrou irregularidades. Os ensaios identificaram a possibilidade de dobra e quebra das pernas traseiras da cadeira, com a consequente queda do usuário.
Recomenda-se a suspensão imediata do uso das cadeiras plásticas monobloco. O consumidor deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente das empresas, conforme constam abaixo:
De acordo com a Dolfin, a campanha abrange 1.600 cadeiras plásticas monobloco, modelo poltrona baixa, com numeração de lotes 66758 e 66590, distribuídas no estado de São Paulo. Dolfin: (019) 3878-7050, ou pelo e-mail sac.dolfin@dolfin.com.br.
Segundo a Bells, a campanha atinge 1.110 cadeiras, modelo Ametista com numeração de lote OP 14088, todas as cadeiras comercializadas no estado do Paraná. Bells: (41) 3606-9115, ou pelo e-mail sac@bells.ind.br.
De acordo com a a Baemba, a campanha abrange 371 poltronas, com numeração de lote 150811051, distribuídas no Estado da Bahia. Baemba: (75) 4009 9500 ou pelos e-mails:contato@baemba.com.br e qualidade@baemba.com.br.
As falhas foram identificadas por meio do Programa de Verificação da Conformidade, programa esse que engloba o recolhimento de amostras de produtos no mercado sob os quais residam suspeitas de não conformidades e leva para análise em laboratório, a fim de verificar se cumprem com os requisitos de segurança exigidos na regulamentação vigente.
O Inmetro também monitora casos de acidentes de consumo no País por meio de relatos de consumidores ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), bem como os recalls anunciados pelos principais regulamentadores estrangeiros e as notícias de acidentes publicadas pela imprensa nacional, informações importantes para dar foco às intervenções do Estado nas relações de consumo, por meio da adoção de diferentes medidas regulatórias como campanhas de conscientização e alertas ao consumidor, recalls, regulamentos técnicos e programas de avaliação da conformidade.
Fonte:http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=3895