Panelas metálicas para cocção de alimentos deverão ser fabricadas e comercializadas em todo território nacional ostentando o selo do Inmetro, que deverá estar aposto no rótulo da embalagem de forma impressa ou de adesivo, de forma clara, visível ao consumidor para sua decisão de compra.
A motivação é promover a segurança dos consumidores durante a cocção de alimentos. Essa motivação foi gerada após o Inmetro realizar uma pesquisa sobre reclamações e acidentes com o produto, onde identificou-se diversas reclamações sobre falhas em panelas, dentre elas há relatos de queimaduras sofridas pela quebra de cabos ou cabos que se soltam, panelas que “escorregam” do fogão, micro furos no fundo da panela que provocam vazamentos, teflon que se solta, cabos que esquentam excessivamente durante o uso e o fundo da panela que se desprende. Existe ainda problemas sobre a não conformidade dimensional entre panela e tampa, resistência à corrosão, liberação do revestimento antiaderente durante a vida útil do produto, problemas relacionados à segurança do consumidor que fica exposto a falhas do produto relacionadas à resistência ao calor e à fixação dos cabos, que acarretam queimaduras e outras lesões mais graves.
Conforme Portaria e Regulamentos do Inmetro a certificação se aplica aos utensílios domésticos para cocção de alimentos, tais como:
Para uso em forno, com diagonais entre 28 e 76 cm (abafadores, assadeiras, formas, tabuleiros ou outro utensílio que faça a função desses)
Para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17L: banhos-maria, bules, canecas, cafeteiras, caldeirões, chaleiras, cozedores a vapor, crepeira, cuscuzeiras, frigideiras, fritadeiras, leiteiras, marmitas, merendeiras, omeleteiras, panelas, panquequeiras, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, woks ou outro utensílio que faça a função desses;
c) panelas de pressão, com capacidade volumétrica de até 30L.
Não se aplica às panelas exclusivamente industriais, exclusivamente elétricas, exclusivamente de vidro, cerâmicas e de barro, dos tipos réchaud e aos utensílios descartáveis.
Veja lista completa nas Portarias Inmetro 419/2012 e 21/2016.