A Portaria Inmetro 133/2022 trouxe mudanças na requalificação de cilindros para armazenamento de GNV, estabelecendo prazo de validade (vida útil) e procedimentos para destruição de cilindros condenados.
Os prazos de validade que já estão valendo são:
Cilindros fabricados a partir de 2001 segundo a norma ISO 4705: podem permanecer por até 23 anos da data de sua fabricação ou até 2025,
Cilindros fabricados em 2000: poderão permanecer em serviço até a data da inspeção de segurança veicular de 2024
Cilindros que possuam 23 anos ou mais, em 1º de abril de 2022: poderão permanecer em serviço até a data da inspeção de segurança veicular de 2023, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação.
Cilindros fabricados segundo a norma ISO 11439: poderão permanecer em serviço pelo prazo de vida útil de 15 a 20 anos da data de sua fabricação, de acordo com o definido pelo fabricante (os cilindros de GNV que tenham sido fabricados, excepcionalmente, segundo a norma ISO 9809 ou ISO 7866, devem atender às mesmas condições de vida útil descritas anteriormente).