O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de se manter as medidas de prevenção que evitam o deslocamento
e a concentração de pessoas devido à Pandemia do Covid-19;
Considerando que o INMETRO editou a PORTARIA/INMETRO Nº 99, de 20 de março de 2020
publicada no DOU do dia 23/03/2020 e a PORTARIA/INMETRO 101, de março de 2020, publicado no DOU
do dia 23/03/2020, que respectivamente aprovam condições extraordinárias para os serviços regulamentados,
na área de avaliação da conformidade, em decorrência da epidemia do coronavírus (COVID-19),
autorizando, por tempo indeterminado, que os órgãos delegados realizem as tarefas relacionadas ao mecanismo
de avaliação da conformidade, por meio de análise documental, sem necessidade de realização
da visita de verificação de acompanhamento na infraestrutura desses prestadores de serviço, ficando obrigadas
a cumprir as tarefas no sistema Orquestra, dentro dos prazos especificados, bem como orienta os
órgãos da RBMLQ-I a postergar o pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU), suspender todas
as verificações metrológicas, cancelamento de perícias e execução de fiscalizações, exceto em casos que
venham a ser determinados pelo INMETRO, ou de urgência motivados por denúncias ou de evidências de
abuso contra o consumidor;
Considerando que a Agência Estadual de Metrologia de Mato grosso do Sul está exercendo o
Regime Excepcional de Teletrabalho de que trata o Decreto Estadual nº 15.398, de 23 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual Nº 15.411, de 1º de abril de 2020 do Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até a edição de ato normativo em sentindo contrário, o período de vigência
da autorização para a implantação do Regime Excepcional de Teletrabalho de que trata o Decreto nº
15.398, de 23 de março de 2020 e a Portaria AEM/MS nº03, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Prorrogar temporariamente a suspenção de atendimento presencial na AEM/MS, bem
como manter suspensas todas as fiscalizações, verificações metrológicas, e perícias, exceto em casos de
urgência motivados por denúncias a serem feitas no sítio da AEM/MS e em casos de evidente abuso contra
o consumidor, incolumidade pública das pessoas, ficando os Diretores e as Chefias imediatas de plantão
para a coordenação das atividades e resolução de eventuais problemas, quer presencialmente quer remotamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação até a edição de ato normativo
em sentido contrário.
Campo Grande-MS, 02 de abril 2020.
NILTON PINTO RODRIGUES
Diretor Presidente da Agência Estadual de Metrologia