Flavia Caloni Gomes
Diretora
Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (1998), possui especialização em Administração Pública também pela UCDB (2003) Servidora pública estadual efetiva desde 2002, integra a carreira de Metrologia, acumulando experiência na área administrativa e jurídica. Entre 2001 e 2009 exerceu o cargo de Diretora de Administração e Finanças da AEM/MS, atuando no fortalecimento da governança institucional, na modernização dos processos internos e na expansão das atividades operacionais da entidade. Antes de ingressar na carreira pública, atuou na advocacia entre 1999 e 2000. Na Diretoria Jurídica da AEM-MS, conduz e coordena a emissão de pareceres técnicos, cobrança Administrativa e integra o comitê jurídico INMETRO/ RBMLQ, além de apoiar a alta gestão na implementação de programas e iniciativas estratégicas voltadas ao fortalecimento das políticas metrológicas no estado.
Competências
I - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de competência da Diretoria Jurídica da AEM-MS;
II - cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas pela Procuradoria Federal do INMETRO;
III - manter intercâmbio com os órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I) e com o INMETRO, sobre assuntos jurídicos e técnicos relevantes à apreciação de autos de infração e à análise de processos;
IV - dar ciência à autoridade competente dos resultados de trabalhos realizados pela Diretoria Jurídica, objetivando a adoção de medidas de aprimoramento da gestão e o cumprimento das recomendações exaradas;
V - distribuir, orientar e controlar as atividades administrativas da Diretoria Jurídica;
VI - delegar atribuições por ato expresso aos seus subordinados, dentro das limitações constitucionais e legais;
VII - acompanhar os processos de autos de infração lavrados por infringência às disposições da legislação metrológica, certificação e avaliação da conformidade em todas as fases de tramitação, emitindo pareceres, contrarrazões de recurso, expedindo notificações e demais atos processuais;
VIII - implementar e executar, juntamente à Gerência de Processos, Cobrança e suporte a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC) - Advocacia-Geral da União (AGU), o recebimento amigável dos créditos da AEM-MS, além de promover os parcelamentos nos moldes legais;
IX - dar suporte à Procuradoria Regional Federal para proceder à inscrição dos créditos na Dívida Ativa e nas ações de execução fiscal;
X - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pela AEM-MS e delegadas do INMETRO;
XI - fornecer à CJUR/RESIDUAL, sempre que necessário, cópias dos processos administrativos em que a AEM-MS for autora ou ré, assistente ou opoente;
XII - prestar informações e orientações aos interessados sobre o andamento dos processos, viabilizando acordos nos termos permitidos pela lei e pelo órgão delegante;
XIII - formalizar e acompanhar os processos de destruição dos produtos apreendidos definitivamente, dentro das formalidades legais;
XIV - identificar as necessidades de treinamentos e capacitação dos servidores e propor programa de treinamento em assuntos específicos da Diretoria Jurídica;
XV - autorizar férias dos servidores em exercício na Diretoria Jurídica.
Funções
A Diretoria Jurídica da AEM é o setor que formaliza e acompanha os processos de Autos de Infração lavrados por infringência às disposições da legislação metrológica, mercadorias pré-medidas e a certificação e avaliação da conformidade em toda fase de tramitação, emitindo pareceres, expedindo notificações e demais atos processuais.
Cabe à Diretoria Jurídica efetuar as cobranças de todos os débitos pendentes, relativos às multas, às taxas de serviços metrológicos e preços públicos, vencidos e não pagos, bem como possibilitar acordos e parcelamentos na fase administrativa nos termos e limites legais.
Os débitos não pagos, após cobrança administrativa, são encaminhados à Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União (AGU) que através da Equipe Nacional de Cobrança (ENAC) fazem a inscrição em Dívida Ativa com as providências pertinentes (protesto e cobrança judicial).