Diretoria Técnica

Luciana Boni Cogo

Diretora

Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) com Pós Graduação em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Servidora pública concursada da carreira de Metrologia desde 2002. Na AEM/MS exerceu atividades relacionadas a fiscalização metrológica e objetos regulamentados. Atuou nos cargos de gerência dos setores de Planejamento e Estatística, Ouvidoria, Avaliação da Conformidade e atualmente responde pela Diretoria Técnica de Fiscalização sendo também responsável pela Auditoria Interna do Laboratório Acreditado de Calibração de Massas. Com ampla experiência em Metrologia a Avaliação da Conformidade tem como missão promover a verificação e fiscalização dos instrumentos de medição, medidas materializadas, produtos e serviços com conformidade avaliada e mercadorias pré medidas em todo o Estado de Mato Grosso do Sul visando a harmonização das relações de consumo, protegendo a saúde, segurança e meio ambiente do cidadão e proporcionando a justa relação de troca.

Contato

Telefone: (67) 3317-5753

E-mail:ditec@aem.ms.gov.br

Competências

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia legal;

II - coordenar e efetuar o controle metrológico dos instrumentos de medição e medidas materializadas;

III - disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI), os seus múltiplos e submúltiplos, por intermédio de metodologias metrológicas adequadas;

IV - prestar serviços de natureza metrológica, além de coordenar e de supervisionar a prestação destes serviços, quando executados por entidades especificamente conveniadas para esse fim;

V - propor programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal interno e externo, visando ao aprimoramento do sistema de verificação e de fiscalização metrológica e de avaliação da conformidade, voltados à defesa do consumidor;

VI - zelar pela correta e eficiente utilização dos equipamentos e dos softwares;

VII - coordenar as atividades de avaliação da conformidade de produtos, processos ou serviços que estejam de acordo com a legislação em vigor;

VIII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento técnico das atividades de avaliação da conformidade;

IX - determinar a execução do planejamento técnico;

X - solicitar os recursos e treinamentos necessários à execução das atividades;

XI - manter a qualificação adequada dos agentes fiscais que executam atividades;

XII - estabelecer diretrizes para elaboração, aprovação e monitoramento do planejamento técnico, incluindo as metas a serem atingidas;

XIII - prestar orientação às entidades públicas ou privadas;

XIV - coordenar e acompanhar no Sistema de Gestão Integrada (SGI), os relatórios das atividades desenvolvidas e analisá-las criticamente.