Antes de utilizar qualquer marca, símbolo ou selo do Inmetro, fique atento à Portaria nº 274/2014
É vedada a utilização dos mesmos nas seguintes condições:
a) para divulgação de empresas e conjuntos de itens, induzindo o consumidor a erro;
b) quando da perda da condição de instituição designada, da perda da condição de produto/serviço com conformidade avaliada ou registrado, ou quando da perda da condição de organismo de avaliação da conformidade acreditado ou instalação de teste reconhecida, incluindo os casos de suspensão e/ou cancelamento;
c) em instrumentos de medição e medidas materializadas que não possuam modelos aprovados, exceto a utilização do símbolo da acreditação em instrumentos calibrados por laboratórios acreditados, conforme estabelecido nas normas da Cgcre;
d) assinaturas de e-mail de terceiros;
e) em muros, fachadas ou veículos, com exceção concedida aos órgãos que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I), estabelecidas no manual de identidade visual da RBMLQ-I, e aos organismos de avaliação da conformidade acreditados, estabelecidos em normas da Cgcre;
f) em qualquer situação que possa dar lugar a uma interpretação incorreta da atividade realizada pelo Inmetro, induzindo o consumidor a erro;
g) em quaisquer outras formas de identificação não autorizadas;
Nos casos em que for constatado a irregularidade, a empresa será notificada para apresentação de defesa no prazo de 10 dias e poderá ser autuado com valores que variam entre R$100,00 e R$ 1,5 milhão.
Denúncias ou reclamações podem ser registradas por meio de ouvidoria da AEM/MS pelo telefone 0800 0675220 ou pelo e-mail ouvidoria@aem.ms.gov.br.