A partir de 1 º de julho lâmpadas incandescentes com potência de até 60W que não atenderem a níveis mínimos de eficiência energética não poderão mais ser comercializadas no país. Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a regulamentação visa elevar a participação no mercado de modelos com maior eficiência, de acordo com o Plano de Metas estabelecido na Portaria interministerial n.º 1007/2010. Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Inmetro nos estados, iniciarão a fiscalização no varejo. Fabricantes, importadores e comerciantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos a penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
A medida adotada está em consonância com a legislação elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), coordenada pelos ministérios de Minas e Energia (MME); Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que determina ao Inmetro a fiscalização no mercado.
“Presentes em 70% dos lares brasileiros e com cerca de 300 milhões de unidades vendidas por ano, as lâmpadas incandescentes, face a sua ineficiência, deixarão de ser comercializadas no Brasil, seguindo uma tendência mundial recomendada pela Agência Internacional de Energia”, afirma Marcos Borges, responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE).
Lâmpadas incandescentes de 100W, 150W e 200W já foram retiradas do mercado e as com potência entre 25W e 40W deixarão de ser comercializadas em 30 de junho de 2016. A partir de 2017 as que não alcançarem a eficiência mínima serão retiradas do mercado, sendo agora, a vez das incandescentes de 60W, a mais utilizada pelos brasileiros.
Eficiência energética – As lâmpadas compactas e as incandescentes, desde janeiro de 2007 e fevereiro de 2009, respectivamente, não podem ser importadas ou fabricadas no Brasil sem atender a requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro, em harmonia com o que determina o PBE, devendo ostentar na embalagem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) indicando a sua eficiência energética, fluxo luminoso e vida útil. A lâmpada incandescente pode aparentar ser mais barata porque custa menos na hora da compra, mas, em geral, a fluorescente compacta é quatro vezes mais econômica e dura de oito a dez vezes mais.
A Portaria Interministerial 1007/2010 foi publicada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, criado pela Lei de Eficiência Energética em 2001. Ao Inmetro, cabe estabelecer os programas de etiquetagem que avaliam sistematicamente o atendimento aos níveis mínimos de eficiência energética e a fiscalização do cumprimento da mencionada Lei.
Economia – Uma família que mora em uma casa de dois quartos gasta, em média, R$ 20 a 30 por mês para iluminar a residência com lâmpadas incandescentes de 60W, ao passo que se optar pela troca por lâmpadas fluorescentes compactas, terá seus gastos mensais reduzidos para até R$ 4.
(Fonte: http://inmetro.gov.br/noticias/)