Volta às aulas: compre somente produtos que tenham o selo do Inmetro

  • Publicado em 20 jan 2022 • por Leonardo de Fretias Lamblem •

  • São 25 artigos escolares certificados pelo Instituto. Nas compras online redobre os cuidados com a segurança das crianças

    Está chegando a hora de ir às compras do material escolar da garotada, né? Se a opção for pela compra online, além de conferir a reputação do site em questão, é preciso redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos.
    O Inmetro faz importante alerta aos pais e responsáveis: na escolha dos itens da lista dê preferência aos produtos que exibam o selo do Instituto. Este selo indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. “Os adultos não devem se prender apenas ao preço dos produtos. É preciso preservar a segurança das crianças. O selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com a norma aplicável”, assinala Milene Fonseca, pesquisadora-tecnologista do Inmetro.
    Atualmente, 25 artigos escolares são certificados pelo Inmetro e devem conter o Selo de Identificação da Conformidade. A presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados são bordas cortantes, pontas perigosas e também a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.
    Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não compre.
    É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material dentre os 25 produtos listados a seguir projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
    Fique atento:
    • O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
    • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
    • Não compre artigos escolares sem exigir a nota fiscal (NF), pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
    • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
    • Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas ou pelo formulário: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
    • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.
    Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:
    • Apontador;
    • Borracha e Ponteira de borracha;
    • Caneta esferográfica/roller/gel;
    • Caneta hidrográfica (hidrocor);
    • Giz de cera;
    • Lápis (preto ou grafite);
    • Lápis de cor;
    • Lapiseira;
    • Marcador de texto;
    • Cola (líquida ou sólida);
    • Corretor Adesivo;
    • Corretor em Tinta;
    • Compasso;
    • Curva francesa;
    • Esquadro;
    • Normógrafo;
    • Régua;
    • Transferidor;
    • Estojo;
    • Massa plástica;
    • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
    • Pasta com aba elástica;
    • Tesoura de ponta redonda;
    • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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