Elizandra Morilho
Diretora
Advogada (OAB/MS 14056) e servidora pública com trajetória consolidada na carreira de Metrologia desde 2002, atuando como Diretora de Administração e Finanças a partir de 2015, com perfil multidisciplinar focado na convergência entre Direito Administrativo, Gestão Estratégica e Governança Tecnológica. Especialista na gestão de recursos públicos e em conformidade legal, detém ampla trajetória em funções diretivas nas áreas de TI, Recursos Humanos e Jurídico. Graduada em Direito (UNIDERP) e em Tecnologia em Processamento de Dados, possui formação acadêmica robusta que inclui LLM em Direito Administrativo, especialização em Ciências Criminais (IBCCRIM) e Redes /Telecomunicações. Destaca-se pela expertise na aplicação prática do novo regime de contratações públicas (Lei 14.133/2021), em Processos Administrativos Disciplinares (PAD), na Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR), Gestão Inclusiva de Pessoas com experiência em Metrologia Legal. Comprometida com a excelência operacional, com domínio em planejamento estratégico e gestão orçamentária sob regimes de contingenciamento. Como Auditora Interna ISO/IEC 17025:2017, alia rigor técnico, segurança jurídica e integridade em todos os seus projetos.
Contato
Telefone: (67) 3317-5757
Competências
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação, à execução orçamentária, financeira e contábil, à administração de materiais, de gestão de pessoas, de transportes, de serviços gerais, de arquivo e de comunicações administrativas, necessárias ao funcionamento da AEM-MS;
II - administrar a prestação dos serviços-meio a fim de atingir, por meio da disponibilidade dos recursos humanos, de materiais ou financeiros, de transportes, de comunicação e de informática, a concentração de esforços para permitir a execução programática e a consecução das finalidades da AEM-MS;
III - coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, de pagamento, de concessões de direitos e benefícios dos servidores da AEM-MS;
IV - orientar e coordenar a execução das atividades de administração de material, compras, almoxarifado, patrimônio, documentação, arquivo, protocolo e transporte;
V - remeter à unidade de planejamento e à Assessoria os dados e as informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, para a elaboração de relatórios gerenciais;
VI - elaborar expedientes para remessa ao INMETRO e aos órgãos de controle externo da relação dos responsáveis por suprimento de fundos, dos balancetes, dos balanços e demais documentos previstos na legislação;
VII - supervisionar a organização e a manutenção do registro necessários à elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, observadas as normas expedidas pelo órgão técnico do INMETRO;
VIII - coordenar e supervisionar a contabilidade analítica dos recursos arrecadados e aplicados pela AEM-MS, mantendo a escrituração e a documentação atualizada dos atos contabilizados, de forma a permitir qualquer informação ou verificação por parte dos agentes designados pelo INMETRO;
IX - zelar para que na realização da despesa seja utilizada a via bancária, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão técnico do INMETRO;
X - proceder ao acompanhamento da execução orçamentário-financeira, evidenciando as modificações decorrentes de critérios adicionais abertos, visando à sua perfeita compatibilidade com os recursos financeiros arrecadados pela AEM-MS;
XI - controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da estrutura básica da AEM-MS;
XII - orientar, controlar e instruir tecnicamente as unidades administrativas sob sua subordinação, quanto ao cumprimento das normas emanadas do órgão técnico INMETRO.