Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
É possível parcelar qualquer dívida, desde que respeitados os limites mínimos e disposições legais pertinentes.
- Os Débitos não inscritos na Dívida Ativa, em fase administrativa são regulamentados pela Portaria INMETRO nº 19, de 09 de fevereiro de 2017
- Número de Parcelas permitido: 36 parcelas;
- Valor mínimo para parcelas: R$120,00 (cento e vinte reais) tanto para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física;
- Caso a primeira parcela não seja paga, o parcelamento é cancelado.
Observação:
A solicitação de parcelamento referente a outros créditos não tributários e não inscritos em dívida ativa será indeferido quando estiver em curso pedido anterior ainda não quitado, ou segundo questões de conveniência e oportunidade administrativa, devidamente motivado.
Documentos necessários:
- Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente, no caso de pessoa jurídica, bem como da Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando for o caso;
- Cópia da Carteira de Identidade, do respectivo CPF e do comprovante de residência, no caso de pessoa física;
- Termo de Parcelamento devidamente preenchido com o valor do crédito extraído do Sistema SGI, e subscrito pelo interessado.
Observação: Caso o interessado faça-se representar por mandatário, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários à formalização do acordo/parcelamento de que trata O parcelamento, em especial, os poderes para renunciar a qualquer contestação quanto ao valor e à procedência da dívida.
- Os parcelamentos acima mencionados deverão ser solicitados através do e-mail: cobrança@aem.ms.gov.br
- Parcelamento de Débitos inscritos em Dívida Ativa, tributários ou não
- Os processos administrativos do INMETRO, bem como as taxas metrológicas, inscritos em Dívida Ativa, protestadas e executadas, são da competência da Procuradoria-Geral Federal e são regulamentados pela Portaria nº 419, de 10 de julho de 2013, podendo ser parcelados em até 60 vezes, acrescido de encargos legais, com parcela mínima para pessoa jurídica de R$ 200,00 (duzentos reais), e para física de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada processo ou taxa, atualizadas mensalmente pela SELIC.
Os pedidos de parcelamentos de processos inscritos em Dívida Ativa, protesto e Execução Fiscal devem ser solicitados junto a Procuradoria Federal através do e-mail: prf3.cidada@agu.gov.br