6 – Como se conta o prazo da defesa?

  • Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • O prazo para apresentação da defesa é de 10 (dez) dias corridos (contínuos) a ser contado do primeiro dia útil seguinte à assinatura do AR, com término no décimo dia útil. 

    Se o primeiro dia após a assinatura do AR (Notificação de Autuação) cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo inicial começa a ser contado no primeiro dia útil. Da mesma forma, se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado o término do prazo é no primeiro dia útil subsequente. (Artigo 1º da Resolução º 04, de 03 de dezembro de 2014 Conmetro). 

    No caso de expedição postal, a Notificação terá como marco inicial o dia seguinte à data da postagem registrada pelos correios, ou, se a data nele for omitida, 10 (dez) dias a partir da data da sua juntada aos autos do processo(§1º). Para fins de interposição de defesa ou recurso administrativo, via postal, o prazo final será a data da postagem, (§2º.)

    Ver Resolução nº 04, de 03 de dezembro de 2014 CONMETRO

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