Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
O autuado, ao receber a notificação de autuação, tem o prazo de 10 (dez) dias para exercer o seu direito de contraditório e ampla defesa. É importante apresentar a defesa, pois ela é considerada como fator atenuante na aplicação da penalidade.