O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e III, da Lei nº 9.933, de
O carnaval vem aí e muitos blocos já começaram a tomar conta das ruas. O Inmetro tem dicas importantes e simples para que você, consumidor, possa aproveitar a folia ou sua viagem em segurança. Confira nossas principais recomendações: Fantasias e