Comunicado: transporte de cargas

  • Publicado em 31 mar 2020 • por Leonardo de Fretias Lamblem •

  • Prorrogado o prazo de validade dos certificados por 30 dias

    Em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e visando promover a garantia quanto ao abastecimento de produtos perigosos, o Inmetro publicou na última sexta-feira (27/3) a Portaria Inmetro nº 107, de 2020, postergando a extensão dos prazos de validade ou de vencimento, por 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, dos certificados descritos abaixo, obrigatórios para a circulação dos veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos.

    • Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
    • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP); e
    • Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP).


    Esta Portaria também contempla os seguintes registros de inspeção:

    • Selo Gás Natural Veicular;
    • Certificado de Capacitação Técnica (CCT);
    • Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular; e
    • Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos.

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