13 – Posso parcelar qualquer dívida?

  • Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • É possível parcelar qualquer dívida, desde que respeitados os limites mínimos e disposições legais pertinentes.

    1. Os Débitos não inscritos na Dívida Ativa, em fase administrativa são regulamentados pela Portaria INMETRO nº 19, de 09 de fevereiro de 2017
      1. Número de Parcelas permitido: 36 parcelas;
      2. Valor mínimo para parcelas: R$120,00 (cento e vinte reais) tanto para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física;
      3. Caso a primeira parcela não seja paga, o parcelamento é cancelado.

    Observação:
    A solicitação de parcelamento referente a outros créditos não tributários e não inscritos em dívida ativa será indeferido quando estiver em curso pedido anterior ainda não quitado, ou segundo questões de conveniência e oportunidade administrativa, devidamente motivado.

    Documentos necessários:

    • Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente, no caso de pessoa jurídica, bem como da Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando for o caso;
    • Cópia da Carteira de Identidade, do respectivo CPF e do comprovante de residência, no caso de pessoa física;
    • Termo de Parcelamento devidamente preenchido com o valor do crédito extraído do Sistema SGI, e subscrito pelo interessado. 

    Observação: Caso o interessado faça-se representar por mandatário, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários à formalização do acordo/parcelamento de que trata O parcelamento, em especial, os poderes para renunciar a qualquer contestação quanto ao valor e à procedência da dívida.

    • Os parcelamentos acima mencionados deverão ser solicitados através do e-mail: cobrança@aem.ms.gov.br
    1. Parcelamento de Débitos inscritos em Dívida Ativa, tributários ou não
      1. Os processos administrativos do INMETRO, bem como as taxas metrológicas, inscritos em Dívida Ativa, protestadas e executadas, são da competência da Procuradoria-Geral Federal e são regulamentados pela Portaria nº 419, de 10 de julho de 2013, podendo ser parcelados em até 60 vezes, acrescido de encargos legais, com parcela mínima para pessoa jurídica de R$ 200,00 (duzentos reais), e para física de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada processo ou taxa, atualizadas mensalmente pela SELIC.

    Os pedidos de parcelamentos de processos inscritos em Dívida Ativa, protesto e Execução Fiscal devem ser solicitados junto a Procuradoria Federal através do e-mail: prf3.cidada@agu.gov.br

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