14 – Quando é rescindido o parcelamento?

  • Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Em processos administrativos, o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, rescinde o parcelamento e o débito será encaminhado para inscrição em Dívida ativa com as seguintes providências: protesto, inscrição no CADIN, cobrança judicial.

    Em processos que já estão em Dívida Ativa, resulta em rescisão automática do parcelamento a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.

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