17 – Posso reparcelar a dívida?

  • Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Sim, será admitido um único reparcelamento administrativo dos débitos constantes de parcelamento em andamento ou rescindido, desde que, na formalização do pedido de reparcelamento, seja comprovado o recolhimento da primeira parcela, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total dos débitos consolidados e atualizados, observadas as demais condições previstas na Portaria INMETRO nº 19, de 9 de fevereiro de 2017.

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