5 – O que deve constar na defesa prévia?

  • Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • O autuado poderá oferecer defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da ciência da autuação, em petição dirigida ao órgão processante, acompanhada, se for o caso, de elementos de prova.

    Da defesa deverá constar:

    1. A identificação do órgão processante ou da autoridade a quem é dirigida;
    2. A identificação e a assinatura do defendente;
    3. O número do(s) auto(s) de infração e do processo;
    4. As razões de fato e de direito que a fundamentam.

    A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.

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