Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
Sim. As defesas, bem como os Recursos/Retratação/Reconsideração e pedidos de parcelamentos, poderão ser enviados por e-mail (arquivo em formato PDF com no máximo 2MB), desde que devidamente assinados e instruídos com os documentos pertinentes (procuração, cópia do contrato social com suas alterações, bem como endereço eletrônico e atualizações cadastrais.)
Caso não seja possível encaminhar por e-mail, as defesas poderão ser protocolizadas pessoalmente na recepção da AEM/MS ou ainda, encaminhadas pelos correios. Quando a empresa desejar a cópia protocolizada da defesa, deverá mandar um envelope selado. Quando não houver apresentação da defesa ou quando ela estiver fora do prazo, o processo corre à revelia e a ausência da defesa é considerada como fator agravante na aplicação da penalidade.
Todos os processos, depois de formalizados com os documentos necessários, são analisados por advogados que emitem parecer jurídico opinando pela legalidade na homologação do auto de infração com a aplicação das penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, ou se houver vícios insanáveis ou nulidades na lavratura do auto de infração, declarar a sua insubsistência.
e-mail: juridico@aem.ms.gov.br