Presença certa nas decorações de fim de ano, as luzes natalinas exigem uma série de cuidados a fim de zelar pela segurança de pessoas, animais domésticos e bens. Apesar de ser um ponto alto na temporada de festas, esse tipo de luminária também é potencialmente perigoso. Os principais riscos, quando não são tomadas algumas precauções, são choque elétrico e incêndio. Conheça as dicas do Inmetro para evitar acidentes ou eventuais danos decorrentes de contato direto ou indireto com as luzes natalinas:
– Confirme se a tensão elétrica de sua luminária natalina é compatível com a rede elétrica da sua residência;
– Verifique se a luminária natalina que você comprou é adequada para o ambiente onde pretende instalá-la: decorações próprias para serem colocadas em ambiente externo, como varandas, por exemplo, possuem um maior nível de proteção devido à exposição às intempéries;
– Ao usar adaptadores de plugues (popularmente conhecidos como “benjamins”), observe se eles são certificados e evite ligar muitas luminárias em um mesmo ponto de energia para não sobrecarregar as instalações elétricas;
– Não faça emendas ou reparos nas luminárias, especialmente na fiação;
– Se sua árvore de Natal for do tipo que já vem com luzes (como as de fibra óptica ou tipo “abajur”), avalie as condições dos fios e seus plugues antes de ligá-las;
– Não coloque a árvore de Natal perto de cortinas ou outros materiais que possam propagar o fogo;
– Tenha muito cuidado com o uso de velas e outras decorações natalinas que possam causar princípio de incêndio: não as posicione próximas à árvore de Natal e de outros materiais que possam propagar o fogo;
– Evite que crianças ou animais domésticos tenham contato direto com as luminárias, especialmente quando a lâmpadas estiverem ligadas;
– Desligue as lâmpadas sempre que sair e ao dormir;
– As luminárias tipo “mangueiras natalinas” com lâmpadas incandescentes e LED devem ser usadas totalmente desenroladas;
Sobre o produto:
No Brasil, as luminárias natalinas são regulamentadas pelas portarias Inmetro nº 335/11 e 382/2010 (relacionadas a dispositivos elétricos de baixa tensão). Elas somente podem ser comercializadas apresentando na embalagem, em português, informações como: nome ou a marca ou o logotipo do fabricante/importador, razão social, endereço e CNPJ do encartelador ou montador; tensão a que se destinam em volt (V) e potência máxima do conjunto em watt (W). A seção nominal mínima do cabo deve ser de 0,5mm2, compatível com o determinado na norma NBR NM IEC 60.335-1.
Além disso, todos os plugues das luminárias devem ostentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro, e ter gravados a indicação da tensão nominal em volt (V), potência em watt (W) ou a corrente nominal em ampère (A), conforme previsto na Portaria Inmetro nº 85/2006.
É importante que as luminárias sejam adquiridas em estabelecimentos comerciais legalmente instituídos. Portanto, não compre produtos no comércio informal. As chances de acidentes aumentam, pois os itens podem ser de procedência duvidosa e não passar por processos de controle da produção pelo fabricante. Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumido
Caso identifique produtos irregulares no comércio, denuncie à Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800 285 1818 ou formulário disponível na página do Inmetro, em http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp .
E caso tenha sido vítima de algum incidente/acidente com um produto, registre o fato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). O monitoramento dos registros viabiliza a execução de ações focadas e direcionadas tanto por entidades públicas, órgãos de defesa do consumidor e indústria com a finalidade de reduzir a incidência de tais acidentes no Brasil.
fonte: http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=4409
Faça sua manifestação pelos seguintes acessos de comunicação:
Telefone: 0800 67 5220 (preferencialmente) ou (67) 3317-5779
Email: ouvidoria@www.aem.ms.gov.br
Correspondência: Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul, Av. Fábio Zahran nº 3231, Jardim América, Campo Grande MS, CEP 79.080-761.
Pessoalmente: No endereço acima, de segunda à sexta feira, das 7h:30min às 13h:30min.