Material escolar só com o selo do Inmetro

  • Publicado em 03 jan 2018 • por •

  • A Agência Estadual de Metrologia, órgão delegado do Inmetro e vinculada à SEMAGRO faz um alerta aos pais neste período de compra de material escolar: adquirir produtos certificados que ostentem o “Selo do Inmetro”, que é o selo de identificação da conformidade, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.

    A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos. Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca; de pontas cortantes, ou de partes pequenas, com risco de serem ingeridas e/ou inaladas.

     

    Quais são os produtos regulamentados pelo Inmetro?

     

    • Apontador;
    • Borracha e Ponteira de borracha;
    • Caneta esferográfica/roller/gel;
    • Caneta hidrográfica (hidrocor);
    • Giz de cera;
    • Lápis (preto ou grafite);
    • Lápis de cor;
    • Lapiseira;
    • Marcador de texto;
    • Cola (líquida ou sólida);
    • Corretor Adesivo;
    • Corretor em Tinta;
    • Compasso;
    • Curva francesa;
    • Esquadro;
    • Normógrafo;
    • Régua;
    • Transferidor;
    • Estojo;
    • Massa de modelar;
    • Massa plástica;
    • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
    • Pasta com aba elástica;
    • Tesoura de ponta redonda;
    • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

     

    Fique atento:

     

    • O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis e canetas, a embalagem expositora deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique o selo corretamente.
    • Além de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.
    • Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.
    • O consumidor que encontrar irregularidades no mercado pode fazer sua denúncia à Ouvidoria da AEM/MS pelo 0800 67 5220, ouvidoria@aem.ms.gov.br

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