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Material escolar só com o selo do Inmetro

Categoria: NOSSO TRABALHO | Publicado: quarta-feira, janeiro 3, 2018 as 15:17 | Voltar
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A Agência Estadual de Metrologia, órgão delegado do Inmetro e vinculada à SEMAGRO faz um alerta aos pais neste período de compra de material escolar: adquirir produtos certificados que ostentem o “Selo do Inmetro”, que é o selo de identificação da conformidade, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.

A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos. Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca; de pontas cortantes, ou de partes pequenas, com risco de serem ingeridas e/ou inaladas.

 

Quais são os produtos regulamentados pelo Inmetro?

 

  • Apontador;
  • Borracha e Ponteira de borracha;
  • Caneta esferográfica/roller/gel;
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Giz de cera;
  • Lápis (preto ou grafite);
  • Lápis de cor;
  • Lapiseira;
  • Marcador de texto;
  • Cola (líquida ou sólida);
  • Corretor Adesivo;
  • Corretor em Tinta;
  • Compasso;
  • Curva francesa;
  • Esquadro;
  • Normógrafo;
  • Régua;
  • Transferidor;
  • Estojo;
  • Massa de modelar;
  • Massa plástica;
  • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
  • Pasta com aba elástica;
  • Tesoura de ponta redonda;
  • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

 

Fique atento:

 

  • O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis e canetas, a embalagem expositora deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique o selo corretamente.
  • Além de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.
  • Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.
  • O consumidor que encontrar irregularidades no mercado pode fazer sua denúncia à Ouvidoria da AEM/MS pelo 0800 67 5220, ouvidoria@www.aem.ms.gov.br

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