Suspende os efeitos da Portaria n.º 657, de 8 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a substituição da verificação inicial pela declaração de conformidade para instrumentos de medição regulamentados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 657, de 08 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, Seção nº 1, que dispõe sobre a substituição da Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade para instrumentos de medição regulamentados.
Art. 2º Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º, permanecem vigentes as disposições válidas anteriormente para verificação inicial, nos termos da regulamentação vigente, e para declaração de conformidade, conforme critérios estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 293, de 8 de julho de 2021, nº 295, de 8 de julho de 2021 e nº 78, de 23 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 31/10/2025 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 27
















