SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E REPARO EM TAXÍMETRO

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO: FOR-Dimel-229 preenchido

A solicitação de autorização para os serviços de manutenção e/ou conserto deve ser apresentada impressa e assinada na AEMMS pelo seu representante legal

Anexar os seguintes documentos:

  1. Cópia do Contrato Social devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantis (Junta Comercial) para as Sociedades Empresárias ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório de Títulos e Documentos) para as Sociedades Simples, do local de domicílio e compatível com a atividade de manutenção e reparo, ou seja, a cláusula do objeto deve contemplar a atividade de conserto e/ou manutenção em bombas medidoras para combustíveis líquidos.
  1.  Declaração de Conhecimento acerca da regulamentação técnica metrológica vigente e das condições técnicas a que está sujeita, devendo assumir inteira e total responsabilidade por ações e omissões contrárias a quaisquer das obrigações instituídas e apuradas em ato normativo pertinente expedido pelo Conmetro e Inmetro no âmbito da Metrologia Legal (Fazer declaração em Papel Timbrado)
  1. Cópia do comprovante de capacitação dos técnicos e do responsável técnico de acordo com o escopo solicitado.
  1. Cartão de identidade funcional conforme Portaria Inmetro nº 457/2021
  1. Quando for encontrada Não Conformidade após a vistoria, preencher FOR-Dimel-233(Plano de ações, acompanhamento e recomendação).

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E TÉCNICO(S)

Preencher FOR-Dimel-231

INCLUSÃO
Anexar:

a) Cartão de identidade funcional conforme Portaria Inmetro nº 457/2021

b) Cópia do comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e responsável técnico

Para todo serviço efetuado deverá ser emitido uma Ordem de Serviço numerada, em duas vias, sendo uma via do cliente e outra via da permissionária.

A prestação de contas se dará utilizando-se o PSIE – Portal de Serviços do INMETRO nos Estados – site: servicos.inmetro.rs.gov.br. Observar legislação vigente.

Nestes casos a numeração da marca de controle deverá ser afixada na via da Ordem de Serviço da oficina, que deverá permanecer arquivada por, pelo menos, dois anos;

O proprietário, responsável pelo instrumento, deverá assinar e manter em arquivo às ordens de serviço para cada manutenção realizada pelas permissionárias por um período de 2 anos (portaria 457/2021)

O manual de utilização do PSIE pode ser obtido em:

servicos.inmetro.rs.gov.br/Manuais/ManualOficinas2.pdf

Nota: Os certificados de verificação e ou calibração originais deverão estar disponíveis na empresa.

EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZAÇÃO

  1. Instalações apropriadas, quando couber.
  2. Equipamentos/Instrumentos/Ferramentas adequadas ao que a empresa se propõe.
  3. A empresa deve manter os certificados/laudos atualizados dos padrões de sua propriedade.

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

1) Trena de 20 m calibrada RBC com validade do certificado de 05 (cinco) anos;

2) Cronômetro (analógico ou digital) calibrada RBC com validade do certificado de 2 (dois) anos;

RENOVAÇÃO DO ATESTADO DE AUTORIZAÇÃO

Caso a permissionária tenha interesse em manter a autorização, esta deve manifestar-se ao Órgão Delegado, através do FOR-DIMEL-229, em até 30 (trinta) dias antes do término da autorização.

Observação: Para solicitar a renovação da autorização, a empresa deverá comprovar que está em dia com os lançamentos dos serviços de reparo e manutenção das etiquetas reparado e lacres azuis no PSIE.

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO

Solicitar à AEMMS, através do formulário FOR-Dimel-229 devolvendo imediatamente as marcas de reparo fornecidas pelo INMETRO, juntamente com o Atestado de Autorização.

MODIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

(Atualização de Escopo, Solicitação de Ampliação ou Redução de Escopo)

ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ATUALIZAÇÃO DE ESCOPO)

  • Toda e qualquer alteração cadastral referente à mudança de telefone, email, redução de escopo, endereço ou atualização deverá ser obrigatoriamente comunicado à AEMMS.

MUDANÇA DE ENDEREÇO implicará em nova visita e nova vistoria firmando um novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização.

AMPLIAÇÃO DE ESCOPO implicará em nova visita, novo Termo de Responsabilidade e nova cobrança

Nota: Os cartões de identificação deverão sempre se apresentar atualizados de acordo com alterações cadastrais. APRESENTAR CÓPIA DO(S) NOVO(S) junto com o comunicado.

TAXA DE SERVIÇO

* Conforme Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44, de 27 de agosto de 2014.

Legislação

PORTARIAS

Portaria INMETRO nº 457/2021

Portaria INMETRO nº 124/2022

 

 OBSERVAR OUTRAS LEGISLAÇÕES PERTINENTES

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