SOLICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE MANUTENÇÃO OU RENOVAÇÃO:
A solicitação de autorização de concessão ou renovação de serviços de manutenção e/ou conserto deve ser apresentada impressa e assinada na AEMMS POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Anexar os seguintes documentos:
- Cópia do Contrato Social devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantis (Junta Comercial) para as Sociedades Empresárias ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório de Títulos e Documentos) para as Sociedades Simples, do local de domicílio e compatível com a atividade de manutenção e reparo, ou seja, a cláusula do objeto deve descrever atividades associadas à manutenção e reparo de instrumentos de medição (BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEL LIQUIDO)
- Certificado de Calibração de todos os instrumentos de medição utilizados para realizar manutenção e reparo das bombas medidoras. Além de preencher o FOR-Dimel 229 com a descrição detalhada dos padrões de trabalho, deverá ainda anexar os certificados dos mesmos.
- Declaração de Conhecimento acerca da regulamentação técnica metrológica vigente e das condições técnicas a que está sujeita, devendo assumir inteira e total responsabilidade por ações e omissões contrárias a quaisquer das obrigações instituídas e apuradas em ato normativo pertinente expedido pelo Conmetro e Inmetro no âmbito da Metrologia Legal (Fazer declaração em Papel Timbrado)
- Cópia do comprovante de capacitação dos técnicos e do responsável técnico de acordo com o escopo solicitado.
- Cartão de identidade funcional conforme Portaria Inmetro nº 457/2021
- Quando for encontrada Não Conformidade após a vistoria, preencher FOR-Dimel-233(Plano de ações, acompanhamento e recomendação).
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E TÉCNICO(S)
No caso de inclusão ou exclusão de responsável técnico e técnicos, a empresa Permissionária deverá preencher o FOR-Dimel-231
INCLUSÃO
Anexar:
a) Cópia do cartão de identificação do(s) técnico(s) assinado(s), conforme Portaria Inmetro nº 457/2021
b) Cópia do comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e responsável técnico de acordo com o escopo solicitado
Para todo serviço efetuado deverá ser emitido, em duas vias, uma Ordem de Serviço numerada, sendo uma via do cliente e outra via da permissionária.
A prestação de contas se dará utilizando-se o PSIE – Portal de Serviços do INMETRO nos Estados - site: servicos.inmetro.rs.gov.br. Observar prazos vigentes previstos em legislação pertinente.
A numeração da marca de controle deverá ser afixada na via da Ordem de Serviço da oficina, que deverá permanecer arquivada por, pelo menos, dois anos;
O manual de utilização do PSIE pode ser obtido em:
servicos.inmetro.rs.gov.br/Manuais/ManualOficinas2.pdf
Nota: Os certificados de verificação e ou calibração originais dos Padrões de Trabalho deverão estar disponíveis na empresa.
EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZAÇÃO
- Instalações apropriadas, quando couber.
- Equipamentos/Instrumentos/Ferramentas adequadas ao que a empresa se propõe.
- A empresa deve manter em arquivo os certificados/laudos dos padrões de sua propriedade.
- Atender às determinações da legislação metrológica e demais normas pertinentes:
- Certificados de calibração e ou verificação válidos
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADA TÉCNICO
Medida de Volume com certificado de verificação emitido por Órgão Delegado do Inmetro. A periodicidade da verificação é de 06 (seis) meses;
Trena de 10 m com resolução de pelo menos de 1 mm, com certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro. A periodicidade da calibração é de 05 (cinco) anos;
Cronômetro analógico ou digital com certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro. A periodicidade da calibração é de 2 (dois) anos;
Proveta ou Copo de Becker de, pelo menos, 100 ml e divisão de 10 ml . A periodicidade da calibração é de 12 (doze) meses para proveta de vidro e para proveta de plástico.
RENOVAÇÃO DO ATESTADO DE AUTORIZAÇÃO
Caso a permissionária tenha interesse em manter a autorização, esta deve manifestar-se ao Órgão Delegado, através do FOR-Dimel-229, em até 30 (trinta) dias antes do término da autorização.
OBS: Para solicitar a renovação da autorização, a empresa deverá comprovar que está em dia com os lançamentos dos serviços de reparo e manutenção das etiquetas reparado no PSIE.
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO
Solicitar à AEMMS, através do formulário FOR-Dimel-229 devolvendo imediatamente as marcas de reparo e selagem fornecidas pelo INMETRO, juntamente com o Atestado de Autorização.
MODIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
(Atualização de Escopo, Solicitação de Ampliação ou Redução de Escopo)
1) ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ATUALIZAÇÃO DE ESCOPO)
- Toda e qualquer alteração cadastral referente à mudança de telefone, email, redução de escopo, endereço ou atualização deverá ser obrigatoriamente comunicado à AEMMS.
MUDANÇA DE ENDEREÇO implicará em nova visita e será necessário realizar nova vistoria firmando um novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização.
TAXA DE SERVIÇO
TAXA DE SUPERVISÃO TÉCNICA - R$ 762,11
* Código 895, conforme Portaria Interministerial MF/MDIC nº 707, de 31 de agosto de 2015.
Legislação
PORTARIAS
NORMAS
NIT-DISME 006/2015 - revisão 2
NIT-DISME 007/2016 - revisão 3
Observar outras legislações pertinentes