SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO EM BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO

 

SOLICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE MANUTENÇÃO OU RENOVAÇÃO:

FOR-Dimel-229 preenchido

A solicitação de autorização de concessão ou renovação de serviços de manutenção e/ou conserto deve ser apresentada impressa e assinada na AEMMS POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Anexar os seguintes documentos:

  1. Cópia do Contrato Social devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantis (Junta Comercial) para as Sociedades Empresárias ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório de Títulos e Documentos) para as Sociedades Simples, do local de domicílio e compatível com a atividade de manutenção e reparo, ou seja, a cláusula do objeto deve descrever atividades associadas à manutenção e reparo de instrumentos de medição (BOMBAS MEDIDORAS DE COMBUSTÍVEL LIQUIDO)
  2. Certificado de Calibração de todos os instrumentos de medição utilizados para realizar manutenção e reparo das bombas medidoras. Além de preencher o FOR-Dimel 229 com a descrição detalhada dos padrões de trabalho, deverá ainda anexar os certificados dos mesmos.
  3. Declaração de Conhecimento acerca da regulamentação técnica metrológica vigente e das condições técnicas a que está sujeita, devendo assumir inteira e total responsabilidade por ações e omissões contrárias a quaisquer das obrigações instituídas e apuradas em ato normativo pertinente expedido pelo Conmetro e Inmetro no âmbito da Metrologia Legal (Fazer declaração em Papel Timbrado)
  4. Cópia do comprovante de capacitação dos técnicos e do responsável técnico de acordo com o escopo solicitado.
  5. Cartão de identidade funcional conforme Portaria Inmetro nº 457/2021
  • Quando for encontrada Não Conformidade após a vistoria, preencher FOR-Dimel-233(Plano de ações, acompanhamento e recomendação).

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E TÉCNICO(S)

No caso de inclusão ou exclusão de responsável técnico e técnicos, a empresa Permissionária deverá preencher o FOR-Dimel-231

INCLUSÃO

Anexar:

a) Cópia do cartão de identificação do(s) técnico(s) assinado(s), conforme Portaria Inmetro nº 457/2021

b) Cópia do comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e responsável técnico de acordo com o escopo solicitado

Para todo serviço efetuado deverá ser emitido, em duas vias, uma Ordem de Serviço numerada, sendo uma via do cliente e outra via da permissionária.

A prestação de contas se dará utilizando-se o PSIE – Portal de Serviços do INMETRO nos Estados – site: servicos.inmetro.rs.gov.br. Observar prazos vigentes previstos em legislação pertinente.

A numeração da marca de controle deverá ser afixada na via da Ordem de Serviço da oficina, que deverá permanecer arquivada por, pelo menos, dois anos;

O manual de utilização do PSIE pode ser obtido em:

servicos.inmetro.rs.gov.br/Manuais/ManualOficinas2.pdf

Nota: Os certificados de verificação e ou calibração originais dos Padrões de Trabalho deverão estar disponíveis na empresa.

EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZAÇÃO

  1. Instalações apropriadas, quando couber.
  2. Equipamentos/Instrumentos/Ferramentas adequadas ao que a empresa se propõe.
  3. A empresa deve manter em arquivo os certificados/laudos dos padrões de sua propriedade.
  4. Atender às determinações da legislação metrológica e demais normas pertinentes:
  5. Certificados de calibração e ou verificação válidos


EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADA TÉCNICO

Medida de Volume com certificado de verificação emitido por Órgão Delegado do Inmetro. A periodicidade da verificação é de 06 (seis) meses;

Trena de 10 m com resolução de pelo menos de 1 mm, com certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro. A periodicidade da calibração é de 05 (cinco) anos;

Cronômetro analógico ou digital com certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro. A periodicidade da calibração é de 2 (dois) anos;

Proveta ou Copo de Becker de, pelo menos, 100 ml e divisão de 10 ml . A periodicidade da calibração é de 12 (doze) meses para proveta de vidro e para proveta de plástico.

RENOVAÇÃO DO ATESTADO DE AUTORIZAÇÃO

Caso a permissionária tenha interesse em manter a autorização, esta deve manifestar-se ao Órgão Delegado, através do FOR-Dimel-229, em até 30 (trinta) dias antes do término da autorização.

OBS: Para solicitar a renovação da autorização, a empresa deverá comprovar que está em dia com os lançamentos dos serviços de reparo e manutenção das etiquetas reparado no PSIE.

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO

Solicitar à AEMMS, através do formulário FOR-Dimel-229 devolvendo imediatamente as marcas de reparo   e selagem fornecidas pelo INMETRO, juntamente com o Atestado de Autorização.

 MODIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

(Atualização de Escopo, Solicitação de Ampliação ou Redução de Escopo)

1) ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ATUALIZAÇÃO DE ESCOPO)

  • Toda e qualquer alteração cadastral referente à mudança de telefone, email, redução de escopo, endereço ou atualização deverá ser obrigatoriamente comunicado à AEMMS.

MUDANÇA DE ENDEREÇO implicará em nova visita e será necessário realizar nova vistoria firmando um novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização.

TAXA DE SERVIÇO

TAXA DE SUPERVISÃO TÉCNICA – R$ 765,38

* Conforme Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44, de 27 de agosto de 2014.

Legislação

PORTARIAS

Portaria INMETRO nº 457/2021

Portaria INMETRO nº 227/2022

Observar outras legislações pertinentes

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