SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO: FOR-Dimel-229 preenchido
A solicitação de autorização para os serviços de manutenção e/ou conserto deve ser apresentada impressa e assinada na AEMMS pelo seu representante legal
Anexar os seguintes documentos:
- Cópia do Contrato Social devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantis (Junta Comercial) para as Sociedades Empresárias ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório de Títulos e Documentos) para as Sociedades Simples, do local de domicílio e compatível com a atividade de manutenção e reparo, ou seja, a cláusula do objeto deve contemplar a atividade de conserto e/ou manutenção em instrumentos de medição médico hospitalares ou correlatos.
- Declaração de Conhecimento acerca da regulamentação técnica metrológica vigente e das condições técnicas a que está sujeita, devendo assumir inteira e total responsabilidade por ações e omissões contrárias a quaisquer das obrigações instituídas e apuradas em ato normativo pertinente expedido pelo Conmetro e Inmetro no âmbito da Metrologia Legal (Fazer declaração em Papel Timbrado)
- Cópia do comprovante de capacitação dos técnicos e do responsável técnico de acordo com o escopo solicitado.
- Cartão de identidade funcional conforme Portaria Inmetro nº 457/2021
- Quando for encontrada Não Conformidade após a vistoria, preencher FOR-Dimel-233(Plano de ações, acompanhamento e recomendação).
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E TÉCNICO(S)
Preencher FOR-Dimel-231
INCLUSÃO
Anexar:
a) Cartão de identidade funcional conforme Portaria Inmetro nº 457/2021
b) Cópia do comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e responsável técnico
Para todo serviço efetuado deverá ser emitido uma Ordem de Serviço numerada, em duas vias, sendo uma via do cliente e outra via da permissionária.
A prestação de contas se dará utilizando-se o PSIE – Portal de Serviços do INMETRO nos Estados - site: servicos.inmetro.rs.gov.br. Observar legislação vigente.
Nestes casos a numeração da marca de controle deverá ser afixada na via da Ordem de Serviço da oficina, que deverá permanecer arquivada por, pelo menos, dois anos;
O proprietário, responsável pelo instrumento, deverá assinar e manter em arquivo às ordens de serviço para cada manutenção realizada pelas permissionárias por um período de 2 anos (portaria 457/2021)
O manual de utilização do PSIE pode ser obtido em:
servicos.inmetro.rs.gov.br/Manuais/ManualOficinas2.pdf
Nota: Os certificados de verificação e ou calibração originais deverão estar disponíveis na empresa.
EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZAÇÃO
- Instalações apropriadas, quando couber.
- Equipamentos/Instrumentos/Ferramentas adequadas ao que a empresa se propõe.
- A empresa deve manter os certificados/laudos atualizados dos padrões de sua propriedade.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
Esfigmomanômetro mecânico aneróide, divisão mínimo 1mmHg e máximo 2 mmHg ou Balança calibradora verificada com validade do certificado RBC de 01 (um) ano.
RENOVAÇÃO DO ATESTADO DE AUTORIZAÇÃO
Caso a permissionária tenha interesse em manter a autorização, esta deve manifestar-se ao Órgão Delegado, através do FOR-DIMEL-229, em até 30 (trinta) dias antes do término da autorização.
Observação: Para solicitar a renovação da autorização, a empresa deverá comprovar que está em dia com os lançamentos dos serviços de reparo e manutenção das etiquetas reparado.
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO
Solicitar à AEMMS, através do formulário FOR-Dimel-229 devolvendo imediatamente as marcas de reparo fornecidas pelo INMETRO, juntamente com o Atestado de Autorização.
MODIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
(Atualização de Escopo, Solicitação de Ampliação ou Redução de Escopo)
ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ATUALIZAÇÃO DE ESCOPO)
- Toda e qualquer alteração cadastral referente à mudança de telefone, email, redução de escopo, endereço ou atualização deverá ser obrigatoriamente comunicado à AEMMS.
MUDANÇA DE ENDEREÇO implicará em nova visita e nova vistoria firmando um novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização.
ALTERAÇÃO DE ESCOPO implicará em nova visita e nova vistoria firmando um novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização.
Nota: Os cartões de identificação deverão sempre se apresentar atualizados de acordo com alterações cadastrais. APRESENTAR CÓPIA DO(S) NOVO(S) junto com o comunicado.
TAXA DE SERVIÇO
* Código 894, conforme Portaria Interministerial MF/MDIC nº 707, de 31 de agosto de 2015.
Legislação
Portarias
Normas
NIT-DISME 006/2015 - revisão 2