Nesta quarta-feira (21/10), o Inmetro suspendeu por 180 dias a Portaria nº 338/2019, que estabeleceu um padrão para a instalação dos taxímetros no país.
Desde que a portaria foi publicada, muitos taxistas e oficinas instaladoras apresentaram dúvidas sobre o texto. Como a transparência e a ampla participação da sociedade são pilares fundamentais da regulamentação técnica metrológica e para evitar que qualquer cidadão se sinta prejudicado, o Inmetro optou pela suspensão temporária. Neste período, o Instituto promoverá as discussões necessárias para que todos os pontos de dúvidas sejam devidamente esclarecidos.
Cabe informar que, durante o período de suspensão da portaria, serão aceitas as instalações feitas conforme o padrão estabelecido na própria 338/2019, assim como as formas de instalação definidas anteriormente, nas respectivas portarias de aprovação de modelo dos taxímetros instalados.
As instalações já realizadas em conformidade com a Portaria 338 continuam válidas e não precisarão de nenhuma alteração.
Fonte: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/noticias/suspensao-da-portaria-inmetro-no-338-2019-sobre-padronizacao-para-instalacao-de-taximetros