Volta às aulas: Inmetro adverte para a segurança do material escolar

  • Publicado em 19 jan 2021 • por Leonardo de Fretias Lamblem •

  • Na hora de comprar qualquer artigo escolar é preciso conferir a presença do selo do Inmetro, que atesta que o produto atende os requisitos de segurança.

    Mesmo sendo um ano atípico, marcado pela pandemia e seus impactos na vida das pessoas, é hora de ir às compras do material escolar, já que o retorno às aulas está previsto para o mês de fevereiro. Se a opção for pela compra online, além de conferir a reputação do site em questão, é preciso redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos.

    Por isso, o Inmetro faz um alerta a pais e responsáveis: na hora de escolher os itens da lista, é preciso adquirir produtos que atendam a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças

    Atualmente, 25 artigos escolares estão abarcados pelo regulamento do Instituto e devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade. A presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes; e pontas perigosas.

    Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

    Fique atento

    • O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
    • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
    • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
    • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
    • Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 – segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 horas ou pelo formulário https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.
    • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.


    Quer saber mais?

    Acesse o FAQ com as perguntas frequentes sobre o tema: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/artigos-escolares/artigos-escolares

    Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro

    • Apontador;

    • Borracha e Ponteira de borracha;

    • Caneta esferográfica/roller/gel;

    • Caneta hidrográfica (hidrocor);

    • Giz de cera;

    • Lápis (preto ou grafite);

    • Lápis de cor;

    • Lapiseira;

    • Marcador de texto;

    • Cola (líquida ou sólida);

    • Corretor Adesivo;

    • Corretor em Tinta;

    • Compasso;

    • Curva francesa;

    • Esquadro;

    • Normógrafo;

    • Régua;

    • Transferidor;

    • Estojo;

    • Massa de modelar;

    • Massa plástica;

    • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;

    • Pasta com aba elástica;

    • Tesoura de ponta redonda;

    • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

     

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