Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
Recurso propriamente dito é quando o autuado, inconformado com a decisão de primeira instância deseja ter as suas alegações apreciadas pela instância superior, 2ª instância administrativa, ou seja, pela Comissão Permanente do INMETRO. O processo é encaminhado para a Comissão que deverá analisar e emitir parecer com decisão final, mantendo a decisão de primeira instância ou modificando-a. A decisão final recursal não poderá ser reformada, salvo se surgirem fatos novos impondo a reanálise do processo, em Juízo de Reconsideração.
E o Recurso de Retratação?
O Recurso de Retratação se dá quando o autuado não questiona o mérito mas solicita a reconsideração da penalidade, uma reanálise do processo com a possibilidade de retratação no valor da penalidade. Deve fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da Notificação da Decisão ou quando perdeu o prazo do recurso propriamente dito para a Comissão Permanente do INMETRO em grau de 2ª instância administrativa.
Os recursos, em ambos os casos, suspendem o vencimento da dívida.