Publicado em 09 jan 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
Infrator é toda Pessoa Física e Jurídica, nacional ou estrangeira, que, no exercício das atividades previstas no artigo 5º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, deixar de cumprir os deveres jurídicos pertinentes a que estava obrigada.