SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA MANUTENÇÃO E REPARO EM IPNA

SOLICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE MANUTENÇÃO OU RENOVAÇÃO:

FOR-Dimel-229 preenchido

A solicitação de autorização de concessão ou renovação de serviços de manutenção e/ou conserto deve ser apresentada impressa e assinada na AEMMS POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Anexar os seguintes documentos:

1. Cópia do Contrato Social devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantis (Junta Comercial) para as Sociedades Empresárias ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório de Títulos e Documentos) para as Sociedades Simples, do local de domicílio e compatível com a atividade de manutenção e reparo, ou seja, a cláusula do objeto deve descrever atividades associadas à manutenção e reparo de instrumentos de medição ( balanças).

Nota:Para empresas que realizarem manutenção e reparo exclusivamente nas atividades da própria sociedade, tais como fabricantes de alimentos, de fertilizantes, de informática, de papel e celulose, as distribuidoras de gás e energia, sindicatos, cooperativas entre outras, deverão apresentar além do Contrato Social, uma declaração, devidamente firmada por seu Representante Legal e averbada em cartório, de que não prestam serviços de manutenção e reparo a terceiros ou com a finalidade econômica;

2. Certificado de Calibração de todos os instrumentos de medição utilizados para realizar manutenção e reparo de IPNA.

A calibração de pesos terá sua periodicidade válida a cada dois anos.

Além de preencher o FOR-Dimel 229 com a descrição detalhada dos pesos, deverá ainda anexar os certificados dos mesmos.

3. Declaração de Conhecimento acerca da regulamentação técnica metrológica vigente e das condições técnicas a que está sujeita, devendo assumir inteira e total responsabilidade por ações e omissões contrárias a quaisquer das obrigações instituídas e apuradas em ato normativo pertinente expedido pelo Conmetro e Inmetro no âmbito da Metrologia Legal (Fazer declaração em Papel Timbrado)

4. Cópia do comprovante de capacitação dos técnicos e do responsável técnico de acordo com o escopo solicitado.

5. Cartão de identidade funcional conforme Portaria Inmetro nº 457/2021

6. Lacre de material plástico, contendo o n.º da Autorização e a sigla do Estado;

Quando for encontrada Não Conformidade após a vistoria, preencher FOR-Dimel-233(Plano de ações, acompanhamento e recomendação).

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E TÉCNICO(S)

No caso de inclusão ou exclusão de responsável técnico e técnicos, a empresa Permissionária deverá preencher o FOR-Dimel-231

INCLUSÃO

Anexar:

a) Cópia do cartão de identificação do(s) técnico(s) assinado(s), conforme Portaria Inmetro nº 457/2021

b) Cópia do comprovante de capacitação do(s) técnico(s) e responsável técnico de acordo com o escopo solicitado

Para todo serviço efetuado deverá ser emitido, em duas vias, uma Ordem de Serviço numerada, sendo uma via do cliente e outra via da permissionária.

A prestação de contas se dará utilizando-se o PSIE – Portal de Serviços do INMETRO nos Estados – site: servicos.inmetro.rs.gov.br. Observar prazos vigentes previstos em legislação pertinente.

A numeração da marca de controle deverá ser afixada na via da Ordem de Serviço da oficina, que deverá permanecer arquivada por, pelo menos, dois anos;

O manual de utilização do PSIE pode ser obtido em:

servicos.inmetro.rs.gov.br/Manuais/ManualOficinas2.pdf

Nota: Os certificados de verificação e ou calibração originais dos Pesos dos Permissionários deverão estar disponíveis na empresa.

EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZAÇÃO

  1. Instalações apropriadas, quando couber.
  2. Equipamentos/Instrumentos/Ferramentas adequadas ao que a empresa se propõe.
  3. A empresa deve manter em arquivo os certificados/laudos dos padrões de sua propriedade.
  4. Atender às determinações da legislação metrológica e demais normas pertinentes:
  5. Certificados de calibração e verificação dos Pesos
  6. As oficinas deverão possuir pesos padrão na quantidade igual à capacidade máxima dos instrumentos para a qual estiver solicitando sua autorização, compatíveis com as cargas mínima, máxima e classe de exatidão dos instrumentos a serem reparados;

Ex: A empresa autorizada para a capacidade de 50 kg deverá possuir pesos padrão onde a somatória individual de cada peso seja igual ou superior à 50 kg e assim sucessivamente até 1000 kg.

  1. Para instrumentos acima de 1.000 kg, poderá a permissionária utilizar o método de substituição de pesos padrão, desde que sejam usados pelo menos 1.000 kg ou 50% da carga máxima, o que for maior.


EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

 Para balanças de Classe I e II

BALANÇA CLASSE PESO CLASSE
I F1, E2
II F2, M1 – ou superior
01 (um) Peso 1 mg 01 (um) Peso 1 g
02 (dois) Peso 2 mg 02 (dois) Peso 2 g
01 (um) Peso 5 mg 01 (um) Peso 5 g
01 (um) Peso 10 mg 01 (um) Peso 10 g
02 (dois) Peso 20 mg 02 (dois) Peso 20 g
01 (um) Peso 50 mg 01 (um) Peso 50 g
01 (um) Peso 100 mg 01 (um) Peso 100 g
02 (dois) Peso 200 mg 02 (dois) Peso 200 g
01 (um) Peso 500 mg 01 (um) Peso 500 g
04 (quatro) Peso 1.000 g

As quantidades acima representam uma sugestão de aquisição. Quantidades diferentes para cada valor nominal serão aceitas, desde que em valores e quantidades suficientes para realização dos ensaios determinados pela Portaria INMETRO nº 157/2022.

Balanças Classe III e IIII

Deverão ser utilizados pesos padrão compatíveis com a classe de exatidão do instrumento.

Para IPNA até 1.000 kg deverá possuir 100% dos pesos calibrados ou verificados.

Lembrar que para balanças comerciais, os permissionários deverão possuir pesos F1, F2, M1 ou M2 onde contemple os menores valores de verificação e divisão do instrumento.

Sugerimos o estojo onde contemple pesos de 1g à 1.000g.

BALANÇA CLASSE PESO CLASSE
III e IIII M2 – ou superior
Complementar* Peso 20 kg
01 (um) Peso 10 kg
01 (um) Peso 5 kg
02 (dois) Peso 2 kg
01 (um) Peso 1 kg
01 (um) Peso 500 g
02 (dois) Peso 200 g
01 (um) Peso 100 g
01 (um) Peso 50 g
02 (dois) Peso 20 g
01 (um) Peso 10 g
01 (um) Peso 5 g
02 (dois) Peso 2 g
01 (um) Peso 1 g

As quantidades acima representam uma sugestão de aquisição. Quantidades diferentes para cada valor nominal serão aceitas, desde que em valores e quantidades suficientes para realização dos ensaios determinados pela Portaria INMETRO nº 157/2022.

RENOVAÇÃO DO ATESTADO DE AUTORIZAÇÃO

Caso a permissionária tenha interesse em manter a autorização, esta deve manifestar-se ao Órgão Delegado, através do FOR-Dimel-229, em até 30 (trinta) dias antes do término da autorização.

OBS: Para solicitar a renovação da autorização, a empresa deverá comprovar que está em dia com os lançamentos dos serviços de reparo e manutenção das etiquetas reparado no PSIE.

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO

Solicitar à AEMMS, através do formulário FOR-Dimel-229 devolvendo imediatamente as marcas de reparo fornecidas pelo INMETRO, juntamente com o Atestado de Autorização.

 MODIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

(Atualização de Escopo, Solicitação de Ampliação ou Redução de Escopo)

1) ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ATUALIZAÇÃO DE ESCOPO)

  • Toda e qualquer alteração cadastral referente à mudança de telefone, email, redução de escopo, endereço ou atualização deverá ser obrigatoriamente comunicado à AEMMS.

MUDANÇA DE ENDEREÇO e redução no escopo implicará em nova visita e será necessário realizar nova vistoria firmando um novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização.

2) SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE ESCOPO

  • Preencher o FOR-Dimel-229, e apresentar cópia da capacitação do(s) técnico(s) em papel timbrado.
  • Comprovar a existência de padrões compatíveis com o escopo e cartões de identificação dos técnicos devidamente atualizado com o novo escopo.
  • OBS:Será necessário realizar nova vistoria com cobrança de taxa e firmado um novo Termo de Responsabilidade e Atestado de Autorização.

3) SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE ESCOPO

  • Preencher o FOR-Dimel-229 anexando cópia do(s) cartão(ões) de identificação atualizado(s).
  • Devolver o Atestado de Autorização e o Termo de Responsabilidade.

OBS: Não será necessário fazer vistoria.

TAXA DE SERVIÇO

TAXA DE SUPERVISÃO TÉCNICA – R$ 765,38

* Conforme Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44, de 27 de agosto de 2014.

Legislação

Portaria INMETRO nº 457/2021

Portaria INMETRO nº 157/2022

Portaria INMETRO nº 289/2021

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